quarta-feira, 23 de março de 2011

Novas diretrizes do MEC para os cursos de Arquitetura e Urbanismo no Brasil

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 17 DE JUNHO DE 2010 (*) 
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, [...], resolve:

Art. 1º A presente Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de
Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, a serem observadas pelas Instituições de Educação
Superior.

[...]

Art. 3º O projeto pedagógico do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo,
além da clara concepção do curso, com suas peculiaridades, seu currículo pleno e sua
operacionalização, deverá incluir, sem prejuízos de outros, os seguintes aspectos:
I - objetivos gerais do curso, contextualizado às suas inserções institucional, política,
geográfica e social;
II - condições objetivas de oferta e a vocação do curso;
III - formas de realização da interdisciplinaridade;
IV - modos de integração entre teoria e prática;
V - formas de avaliação do ensino e da aprendizagem;
VI - modos da integração entre graduação e pós-graduação, quando houver;
VII - incentivo à pesquisa, como necessário prolongamento da atividade de ensino e
como instrumento para a iniciação científica;
VIII - regulamentação das atividades relacionadas com o Trabalho de Curso, em
diferentes modalidades, atendendo às normas da instituição;
IX - concepção e composição das atividades de estágio curricular supervisionado em
diferentes formas e condições de realização, observados seus respectivos regulamentos; e
X - concepção e composição das atividades complementares.

§ 1º A proposta pedagógica para os cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo
deverá assegurar a formação de profissionais generalistas, capazes de compreender e traduzir
as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação à concepção, à
organização e à construção do espaço interior e exterior, abrangendo o urbanismo, a
edificação, o paisagismo, bem como a conservação e a valorização do patrimônio construído,
a proteção do equilíbrio do ambiente natural e a utilização racional dos recursos disponíveis.

§ 2º O curso deverá estabelecer ações pedagógicas visando ao desenvolvimento de
condutas e atitudes com responsabilidade técnica e social e terá por princípios:
I - a qualidade de vida dos habitantes dos assentamentos humanos e a qualidade
material do ambiente construído e sua durabilidade;
II - o uso da tecnologia em respeito às necessidades sociais, culturais, estéticas e
econômicas das comunidades;
III - o equilíbrio ecológico e o desenvolvimento sustentável do ambiente natural e
construído;
IV - a valorização e a preservação da arquitetura, do urbanismo e da paisagem como
patrimônio e responsabilidade coletiva

[...]

Art. 5º O curso de Arquitetura e Urbanismo deverá possibilitar formação profissional
que revele, pelo menos, as seguintes competências e habilidades:
I - o conhecimento dos aspectos antropológicos, sociológicos e econômicos relevantes
e de todo o espectro de necessidades, aspirações e expectativas individuais e coletivas quanto
ao ambiente construído;
II - a compreensão das questões que informam as ações de preservação da paisagem e
de avaliação dos impactos no meio ambiente, com vistas ao equilíbrio ecológico e ao
desenvolvimento sustentável;
III - as habilidades necessárias para conceber projetos de arquitetura, urbanismo e
paisagismo e para realizar construções, considerando os fatores de custo, de durabilidade, de
manutenção e de especificações, bem como os regulamentos legais, de modo a satisfazer as
exigências culturais, econômicas, estéticas, técnicas, ambientais e de acessibilidade dos
usuários;
IV - o conhecimento da história das artes e da estética, suscetível de influenciar a
qualidade da concepção e da prática de arquitetura, urbanismo e paisagismo;
V - os conhecimentos de teoria e de história da arquitetura, do urbanismo e do
paisagismo, considerando sua produção no contexto social, cultural, político e econômico e
tendo como objetivo a reflexão crítica e a pesquisa;
VI - o domínio de técnicas e metodologias de pesquisa em planejamento urbano e
regional, urbanismo e desenho urbano, bem como a compreensão dos sistemas de
infraestrutura e de trânsito, necessários para a concepção de estudos, análises e planos de
intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional;
VII - os conhecimentos especializados para o emprego adequado e econômico dos
materiais de construção e das técnicas e sistemas construtivos, para a definição de instalações
e equipamentos prediais, para a organização de obras e canteiros e para a implantação de
infraestrutura urbana;
VIII - a compreensão dos sistemas estruturais e o domínio da concepção e do projeto
estrutural, tendo por fundamento os estudos de resistência dos materiais, estabilidade das
construções e fundações;
IX - o entendimento das condições climáticas, acústicas, lumínicas e energéticas e o
domínio das técnicas apropriadas a elas associadas;
X - as práticas projetuais e as soluções tecnológicas para a preservação, conservação,
restauração, reconstrução, reabilitação e reutilização de edificações, conjuntos e cidades;
XI - as habilidades de desenho e o domínio da geometria, de suas aplicações e de
outros meios de expressão e representação, tais como perspectiva, modelagem, maquetes,
modelos e imagens virtuais;
XII - o conhecimento dos instrumentais de informática para tratamento de
informações e representação aplicada à arquitetura, ao urbanismo, ao paisagismo e ao
planejamento urbano e regional;
XIII - a habilidade na elaboração e instrumental na feitura e interpretação de
levantamentos topográficos, com a utilização de aerofotogrametria, fotointerpretação e
sensoriamento remoto, necessários na realização de projetos de arquitetura, urbanismo e
paisagismo e no planejamento urbano e regional.

Parágrafo único. O projeto pedagógico deverá demonstrar claramente como o
conjunto das atividades previstas garantirá o desenvolvimento das competências e habilidades
esperadas, tendo em vista o perfil desejado, e garantindo a coexistência de relações entre
teoria e prática, como forma de fortalecer o conjunto dos elementos fundamentais para a
aquisição de conhecimentos e habilidades necessários à concepção e à prática do egresso.

Art. 6º Os conteúdos curriculares do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo
deverão estar distribuídos em dois núcleos e um Trabalho de Curso, recomendando-se sua
interpenetrabilidade:
I - Núcleo de Conhecimentos de Fundamentação;
II - Núcleo de Conhecimentos Profissionais;
III - Trabalho de Curso.

§ 1º O Núcleo de Conhecimentos de Fundamentação será composto por campos de
saber que forneçam o embasamento teórico necessário para que o futuro profissional possa
desenvolver seu aprendizado e será integrado por: Estética e História das Artes; Estudos
Sociais e Econômicos; Estudos Ambientais; Desenho e Meios de Representação e Expressão.

§ 2º O Núcleo de Conhecimentos Profissionais será composto por campos de saber
destinados à caracterização da identidade profissional do egresso e será constituído por:
Teoria e História da Arquitetura, do Urbanismo e do Paisagismo; Projeto de Arquitetura, de
Urbanismo e de Paisagismo; Planejamento Urbano e Regional; Tecnologia da Construção;
Sistemas Estruturais; Conforto Ambiental; Técnicas Retrospectivas; Informática Aplicada à
Arquitetura e Urbanismo; Topografia.

§ 3º O Trabalho de Curso será supervisionado por um docente, de modo que envolva
todos os procedimentos de uma investigação técnico-científica, a serem desenvolvidos pelo
acadêmico ao longo da realização do último ano do curso.

§ 4º O núcleo de conteúdos profissionais deverá ser inserido no contexto do projeto
pedagógico do curso, visando a contribuir para o aperfeiçoamento da qualificação profissional
do formando.

§ 5º Os núcleos de conteúdos poderão ser dispostos, em termos de carga horária e de
planos de estudo, em atividades práticas e teóricas, individuais ou em equipe, tais como:
I - aulas teóricas, complementadas por conferências e palestras previamente
programadas como parte do trabalho didático regular;
II - produção em ateliê, experimentação em laboratórios, elaboração de modelos,
utilização de computadores, consulta a bibliotecas e a bancos de dados;
III - viagens de estudos para o conhecimento de obras arquitetônicas, de conjuntos
históricos, de cidades e regiões que ofereçam soluções de interesse e de unidades de
conservação do patrimônio natural;
IV - visitas a canteiros de obras, levantamento de campo em edificações e bairros,
consultas a arquivos e a instituições, contatos com autoridades de gestão urbana;
V - pesquisas temáticas, bibliográficas e iconográficas, documentação de arquitetura,
urbanismo e paisagismo e produção de inventários e bancos de dados; projetos de pesquisa e
extensão; emprego de fotografia e vídeo; escritórios-modelo de arquitetura e urbanismo;
núcleos de serviços à comunidade;
VI - participação em atividades extracurriculares, como encontros, exposições,
concursos, premiações, seminários internos ou externos à instituição, bem como sua
organização.

Art. 7º O estágio curricular supervisionado deverá ser concebido como conteúdo
curricular obrigatório, cabendo à Instituição de Educação Superior, por seus colegiados
acadêmicos, aprovar o correspondente regulamento, abrangendo diferentes modalidades de
operacionalização.

§ 1º Os estágios supervisionados são conjuntos de atividades de formação,
programados e diretamente supervisionados por membros do corpo docente da instituição
formadora e procuram assegurar a consolidação e a articulação das competências
estabelecidas.

§ 2º Os estágios supervisionados visam a assegurar o contato do formando com
situações, contextos e instituições, permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes se
concretizem em ações profissionais, sendo recomendável que suas atividades sejam
distribuídas ao longo do curso.

§ 3º A instituição poderá reconhecer e aproveitar atividades realizadas pelo aluno em
instituições, desde que contribuam para o desenvolvimento das habilidades e competências
previstas no projeto de curso.

Art. 8º As atividades complementares são componentes curriculares enriquecedores e
implementadores do próprio perfil do formando e deverão possibilitar o desenvolvimento de
habilidades, conhecimentos, competências e atitudes do aluno, inclusive as adquiridas fora do
ambiente acadêmico, que serão reconhecidas mediante processo de avaliação.

§ 1º As atividades complementares podem incluir projetos de pesquisa, monitoria,
iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios,
congressos, conferências, até disciplinas oferecidas por outras instituições de educação.

§ 2º As atividades complementares não poderão ser confundidas com o estágio
supervisionado.

Art. 9º O Trabalho de Curso é componente curricular obrigatório e realizado ao longo
do último ano de estudos, centrado em determinada área teórico-prática ou de formação
profissional, como atividade de síntese e integração de conhecimento e consolidação das
técnicas de pesquisa, e observará os seguintes preceitos:
I - trabalho individual, com tema de livre escolha do aluno, obrigatoriamente
relacionado com as atribuições profissionais;
II - desenvolvimento sob a supervisão de professor orientador, escolhido pelo
estudante entre os docentes do curso, a critério da Instituição;

[...]

PAULO SPELLER"

Se prepare!

 


Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do
curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo,
alterando dispositivos da Resolução CNE/CES nº
6/2006.

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